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Jurisprudências

TSTAIRR 0000162-32.2020.5.05.0033

Nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
  • Usurpação de competência
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Alegação recursal de ausência de garantia do juízo pela exequente
  • Pretensão de devolução de valores pagos a maior pelo executado

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Não há falar em ausência de cabimento do exame do mérito do recurso de revista, pois cabe ao Tribunal de origem o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nos moldes do art. 896, § 1.º, da CLT. Acaso inconformada com eventual negativa de seguimento, a parte interessada pode remeter a análise dos correspondentes pressupostos para o Tribunal competente para o julgamento do recurso, pela via do agravo de instrumento, como efetuado na espécie. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O TRT registrou que constou da sentença que foi liberado crédito além do devido à exequente e concluiu pela “incompetência do Juízo da Execução para processamento de execução reversa (com vistas à restituição dos valores indevidamente recebidos pelo exequente), cabendo aos interessados, se for o caso, demandarem a restituição por meio de ação própria a essa finalidade, qual seja, ação de repetição de indébito”. Verifica-se que a insurgência da exequente dirige-se ao mérito da decisão proferida ao julgamento da matéria de fundo, não havendo qualquer vício de fundamentação que autorize o acolhimento da preliminar de nulidade suscitada. Reputa-se, assim, satisfatoriamente exposta a compreensão do Tribunal Regional a respeito da questão trazida pela exequente, descabendo cogitar de violação dos artigos 93, IX, da CF/1988, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO PELA EXEQUENTE. ARTIGO 884 DA CLT. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO REVERSA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5.º, LIV, DA CF/1988. IMPERTINÊNCIA DO ARTIGO 97 DA CF/1988. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame da alegação de necessidade de garantia do juízo nos casos em que reconhecida a incompetência do Juízo da execução para processar pedido da executada, relativo à devolução de valores pagos a maior à parte exequente. 2. Reconhecida a incompetência funcional do juízo da execução, questão prejudicial, não há que se falar em exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, de modo que não se pode aferir violação direta à literalidade do artigo 5º, LIV, da CF/1988, nos termos em que previsto no artigo 896, §2.º, da CLT e da Súmula 266/TST. 3. Impertinentes as alegações de violação do artigo 97 da CF/1988, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, tendo em vista que o exame da garantia da execução restou prejudicada em razão do reconhecimento da incompetência funcional do Juízo da execução, matéria que não foi objeto de recurso pela executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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