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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 946-27.2020.5.06.0018

Deserção do agravo de petição: inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP NO PRAZO RECURSAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada a controvérsia, consignando que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela executada não atendia aos requisitos obrigatórios previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019, notadamente em razão da ausência da certidão de regularidade da seguradora, conforme exigido pelo art. 5.º, III, do referido normativo. Registrou, ainda, que tal irregularidade compromete a validade da garantia, equiparando-se à ausência de garantia do juízo, circunstância que enseja o não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 6.º, II, do mesmo Ato Conjunto e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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