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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11789-69.2014.5.01.0028

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSCURIDADE. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. OMISSÃO. REFLEXOS. ADICIONAL NOTURNO. NÃO OCORRÊNCIA. O agravo não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL QUE NÃO CONSTA DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de constituir os fundamentos da decisão recorrida. A Corte Regional consigna que " não há qualquer limitação temporal na coisa julgada quanto aos reflexos das horas extras sobre a gratificação semestral ". Com base nisso, manteve decisão que deferiu os reflexos de horas extras sobre a gratificação semestral, mesmo no período em que a gratificação já havia sido suprimida. O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que viola a coisa julgada a inclusão de limite temporal que não conste expressamente do título executivo, ainda que em razão de supressão superveniente de verba. Julgados. A interpretação do título executivo seguiu o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDBI-2 do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Cargo de Confiança; Horas Extras

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