TSTAg-AIRR 150800-92.2004.5.01.0019
Ausência de garantia do juízo: deserção
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTAINTERPOSTO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO . A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, de que não há previsão legal para dispensar empresas em recuperação judicial ou sujeitas a plano especial de execução de garantir o juízo em fase de execução. Nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, tal prerrogativa é garantida apenas às entidades filantrópicas e / ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não comprovou a condição de entidade filantrópica, não havendo nenhuma previsão excepcional de dispensa da garantia do juízo para ajuizar embargos à execução ou interpor recursos nesta fase processual. Agravoconhecidoenãoprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Depósito Recursal