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Jurisprudências

TSTRRAg 437-86.2022.5.09.0004

Sendo assim, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Procedimento sumaríssimo
  • II –recurso de revista

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Deve ser ratificada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso, pois se verifica a existência de vício formal no apelo, consistente no não cumprimento da exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No caso, a parte não transcreveu o trecho do acórdão que julgou os embargos de declaração. Sendo assim, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência . Agravo de Instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇO. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA Eventual provimento do Recurso de Revista pressupõe o revolvimento de fatos e provas, na medida em que a insurgência da Agravada se baseia em premissa fática contraria àquela consignada no acórdão regional, o qual registrou categoricamente que é incontroverso nos autos que houve a prestação de serviços do Reclamante em benefício da segunda Reclamada, tomadora de serviços. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Quanto à "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", verifica-se a potencial violação ao art. 5º, II da Constituição da República. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento provido. II –RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Em atenção à alteração promovida pela Lei n° 13.467/2017 no art. 840, § 1º, da CLT, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte Reclamante. Contudo, no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei nº 13.467/2017, de modo que, em relação a ele, não se aplica a Instrução Normativa nº 41 do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- Julgar prejudicada a análise de transcendência do tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", conhecer do Agravo de Instrumento, e no mérito, negar-lhe provimento; II- Julgar prejudicada a análise de transcendência do tema "responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço", conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento; III- Reconhecer a transcendência jurídica do tema "limitação da condenação aos pedidos indicados na inicial", conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; IV- Reconhecer a transcendência jurídica do tema "limitação da condenação aos pedidos indicados na inicial", conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 5º, II da Constituição da República, e no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a liquidação da sentença fique limitada aos valores expressamente declinados na inicial, sem prejuízo da correção monetária e dos juros incidentes. Custas inalteradas.

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