TSTAg-Emb 0000219-11.2018.5.05.0004
Execução: horas extraordinárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extraordinárias
- Intervalo interjornada
- Repouso semanal remunerado
- Cumulação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Tribunal Pleno do TST quando do julgamento do E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071, segundo a qual: "a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator