TSTAg-AIRR 10921-31.2018.5.15.0006
Julgamento extra petita: verifica-se, portanto, que a parte autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Multa por litigância de má-fé
- Penalidades Processuais
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O TRT negou provimento ao recurso quanto ao tema consignando que " o julgador deve apreciar as teses apresentadas pelas partes e com base no conjunto probatório decidir, inclusive , invalidando eventual contrato de trabalho, se constatada a existência de fraude , sendo a expressão do brocardo Da mihi factum, dabo tibi jus. Ademais, o magistrado não determinou o cancelamento do crédito da reclamante no Juízo Universal, mas sim, que o administrador judicial o fizesse , tendo constado na decisão "Em razão da ausência do vínculo, deverá o Administrador pleitear no Juízo da Falência a reversão dos valores eventualmente declarados a favor da Reclamante". Verifica-se, portanto, que a parte autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que a caracterização da litigância de má-fé se verificou. Logo, a pretensão, a rigor, se direciona para a reapreciação de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita