TSTAIRR 1001257-06.2021.5.02.0041
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Competência da justiça do trabalho
- Devedora principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução aos sócios e diretores
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.2. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS E DIRETORES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Em relação aos temas em destaque, não há, nos tópicos do recurso de revista denegado, a transcrição dos trechos do v. acórdão recorrido que caracterizariam o prequestionamento das matérias contidas nos dispositivos invocados no referido recurso, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator