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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 676-34.2020.5.21.0002

Deserção do recurso de revista: apresentação incompleta da apólice do seguro garantia judicial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso de revista
  • Apresentação incompleta da apólice do seguro garantia judicial
  • Ausência das condições gerais
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a juntada incompleta da apólice do seguro garantia judicial, uma vez que ausentes as condições gerais, resulta na deserção do recurso de revista, porquanto impede a verificação do atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Ademais, nos termos da Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não se havendo falar em concessão de prazo para regularização do preparo, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº140 da SDI-1 do TST, uma vez que não se trata da hipótese de recolhimento insuficiente. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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