TSTAg-AIRR 0020565-70.2020.5.04.0123
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Prejudicado o exame da transcendência
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. ART. 896, § 9º DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais