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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011026-77.2022.5.15.0067

Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep da ect
  • Empresa de correios e telégrafos
  • Alteração contratual lesiva
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação

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