TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001111-50.2020.5.17.0121
Compensação das horas extras quitadas: divisor das horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Compensação das horas extras quitadas
- Divisor das horas extras
- Acolhimento com efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS QUITADAS. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado deixou de examinar as questões atinentes à compensação das horas extras já pagas e à definição do divisor de horas extras a ser aplicável. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar a compensação dos valores devidos a título de horas com os valores pagos sob o mesmo título, bem como a aplicação do divisor 220 no cálculo das horas extras. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 27 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator