TSTAg-AIRR 0000972-21.2023.5.22.0003
Razões recursais que não impugnam os fundamentos adotados no juízo de prelibação do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Requisitos de validade
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DE VALIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra a decisão monocrática que não conheceu do seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se à observância do princípio da dialeticidade recursal no agravo de instrumento. 3. No agravo de instrumento a ré não impugnou o óbice indicado na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem por ocasião do juízo de prelibação do recurso de revista, qual seja incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal. 4. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que ensejou a aplicação da Súmula n.º 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator