TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001134-83.2022.5.10.0003
Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Trabalhista. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora