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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001890-27.2023.5.06.0211

Diferenças de depósitos do FGTS e da multa de 40%

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a primeira reclamada requer que o valor devido a título de diferenças de FGTS e da multa de 40% seja habilitado no juízo da recuperação judicial, através de obrigação de fazer dos depósitos dos valores diretamente na conta vinculada do autor, nos termos dos art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e 6º, II e III, da Lei nº 11.101/2005. Ocorre que o e. TRT, ao manter a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de valores relativos ao FGTS e à multa de 40% não emitiu tese quanto à previsão contida nos referidos dispositivos, tampouco foram opostos embargos de declaração, a fim de instar o Regional a se manifestar a respeito, razão pela qual incide a Súmula nº 297 como óbice ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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