TSTAIRR 1000863-73.2020.5.02.0060
Matéria comum: análise conjunta
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Fase de cumprimento de sentença
- Desconsideração da personalidade
- Ausência
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA. RECURSO JURIDICAMENTE DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. 2. No caso presente, as partes fundamentaram os recursos de revista na alegação de violação dos arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC e 133 a 137 do CPC, bem como em divergência jurisprudencial. Nada obstante, a indicação de vulneração a dispositivos infraconstitucionais e dissenso de teses não constitui fundamento apto a ensejar a admissibilidade do apelo que tramita em fase de cumprimento de sentença. 3. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravos de instrumento não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator