TSTE-ED-RR 3803-41.2010.5.10.0000
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa decorrente da negligência na fiscalização
- Não comprovação
- Ônus probatório da parte autora
- Contrato Nulo - Efeitos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC N.º 16/DF E NOS TEMAS N.ºS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 – Ao apreciar a controvérsia, a Turma de origem decidiu afastar a condenação imposta à Anvisa e à Funasa, reconhecendo a impossibilidade de responsabilização subsidiária da Administração com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. 3 – O julgado está em perfeita sintonia com a jurisprudência vinculante do STF, firmada no sentido de que, para fins de condenação subsidiária da Administração Pública, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, recaindo sobre a parte autora esse encargo processual. 4 - Exegese que se extrai das decisões proferidas pela Suprema Corte nos julgamentos da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral). Recurso de embargos não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Responsabilidade Solidária / Subsidiária