TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 101862-95.2017.5.01.0056
Prescrição dos anuênios: omissão e obscuridade não configurados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição dos anuênios
- Omissão e obscuridade não configurados
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, toda a questão envolvendo os anuênios e a prescrição aplicável fora suficientemente abordada por esta c. Turma no v. acórdão ora embargado, onde se acolheu e proveu os embargos de declaração do banco, para prestar esclarecimentos. 3. Evidenciado que os vícios alegados pelo Banco apenas revelam o inequívoco intuito protelatório da medida processual aviada, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração e, por considerá-los meramente protelatórios, condenar o embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios