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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000264-72.2021.5.02.0231

Horas extras: hora noturna reduzida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras decorrentes da redução da hora noturna, sob o fundamento de que não houve extrapolação da jornada de 12 horas, ao contrário do que sustenta o reclamante. Foi salientado ser incontroverso o gozo do intervalo intrajornada de 1 hora, de forma que a jornada efetivamente laborada foi de 12 horas. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova que não houve extrapolação da jornada de 12 horas, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Hora Noturna Reduzida

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