TSTAg-AIRR 1001304-49.2021.5.02.0018
Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator