TSTAg-AIRR 0001347-03.2023.5.19.0004
Base de cálculo das horas extras: gratificação mensal pcr
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extras
- Gratificação mensal pcr
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não se cogita de vício de fundamentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PCR. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão proferida pelo Tribunal Regional está devidamente fundamentada. A Corte de origem decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado expressamente que, ao analisar a controvérsia acerca da base de cálculo das horas extras e da inclusão da "Gratificação Mensal PCR", verificou que " seria necessário expurgar da composição da gratificação o valor correspondente às próprias horas extras que eventualmente a majoraram ", a fim de evitar a duplicidade de pagamento ( bis in idem). 2. Observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.