Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Impossibilidade de afastar a conclusão sobre indicação de hospital credenciado sem reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Impossibilidade de revisar a caracterização do dano moral por demandar reanálise fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Valor dos danos morais mantido, pois não se mostra irrisório nem exorbitante.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.