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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10839-15.2014.5.01.0431

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: sobrestamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ao interpor o presente agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobrestamento; Isonomia Salarial

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