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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 404-89.2020.5.09.0029

Reajustes salariais: sistemática de cálculo –reflexos em gratificação de função

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA –EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO –REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE). MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a executada não investiu especificamente contra o óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, que consubstanciou o fundamento aplicado pelo juízo primeiro de admissibilidade para trancar o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, verifica-se que a agravante se limitou a exercer seu direito de defesa, razão pela qual se afasta a aplicação da multa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido de condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.

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