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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000747-46.2022.5.05.0023

Prescrição parcial: promoções por antiguidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Promoções por antiguidade
  • Pretensão decorrente de descumprimento do pactuado
  • Competência da justiça do trabalho
  • Fundamento da decisão agravada não atacado
  • O reclamado não ataca o fundamento da decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRETENSÃO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual negado provimento agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O reclamado não ataca o fundamento da decisão agravada – a saber, a ausência de transcendência -, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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