TSTAg-RR-Ag-RR 0010174-37.2023.5.15.0061
Erro grosseiro: impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-I DO TST. 1. Agravo interno interposto pela parte autora contra acórdão preferido por essa Primeira Turma que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo do réu Estado de São Paulo. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I do TST, é inadmissível agravo interno em face de acórdão proferido por ente colegiado, haja vista que tal recurso destina-se a impugnar exclusivamente decisões monocráticas, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator