STJAREsp 3.235.216
Cumprimento de sentença: penhora online em contas bancárias da companheira do devedor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Penhora online em contas bancárias da companheira do devedor
- Regime de comunhão parcial de bens
- Acórdão de acordo com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE EM CONTAS BANCÁRIAS DA COMPANHEIRA DO DEVEDOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. É inadmissível a penhora de ativos financeiros em conta bancária pessoal de companheira não integrante da lide, com fundamento exclusivo no regime da comunhão parcial de bens, ausente prova de proveito da família ou de utilização das contas pelo devedor. Precedentes.
2. É indevida a imposição à companheira do ônus de desconstituir a constrição por embargos de terceiro para produzir prova negativa da incomunicabilidade de valores bloqueados.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.