TSTAg-AIRR 1816-77.2012.5.02.0434
Intervalo intrajornada: redução autorizada pelo ministério do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo intrajornada
- Redução autorizada pelo ministério do trabalho
- Dano moral
- Majoração do valor da indenização
- Dano material
- Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Nos termos do art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada mínimo constitui norma de ordem pública relacionada à medicina e à segurança do trabalho, destinando-se à reposição das energias física e mental do empregado e a tornar possível sua alimentação no período. Todavia, excepcionalmente o art. 71, § 3º, da CLT permite a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, por meio de autorização expressa do Ministério do Trabalho, como ocorre nestes autos. Agravo conhecido e não provido. 2 – DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. O recurso de revista está desfundamentado, por falta de adequação à hipóteses elencadas no art. 896 da CLT, tendo em vista que o reclamante não indicou ofensa a dispositivos da Constituição Federal ou de lei, tampouco divergência jurisprudencial ou contrariedade a verbete sumular ou orientação jurisprudencial desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 3 – DANO MATERIAL. PENSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado