TSTAg-AIRR 0000793-04.2024.5.07.0025
Intempestividade do recurso ordinário: doença do procurador
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Intempestividade do recurso ordinário
- Doença do procurador
- Atestado médico
- Justa causa não configurada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. DOENÇA DO PROCURADOR. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que, para efeito de devolução do prazo recursal, a doença do advogado só configura força maior quando demonstrada a privação de sua atuação de forma absoluta, em especial o ato de substabelecer o mandato que lhe fora outorgado, ainda que seja único patrono constituído nos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator