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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21150-22.2015.5.04.0019

Acordo coletivo de trabalho: taxa de serviço cobrada dos hóspedes e rateada entre os empregados

  • Direito do Trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Taxa de serviço cobrada dos hóspedes e rateada entre os empregados
  • Invalidade
  • É síntese, porque resultado de um processo silogístico
  • Gorjeta

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TAXA DE SERVIÇO COBRADA DOS HÓSPEDES E RATEADA ENTRE OS EMPREGADOS. CLÁUSULA QUE ESTIPULA A RETENÇÃO DE 35 POR CENTO PARA SATISFAÇÃO DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A VERBA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema e se negou provimento ao agravo de instrumento, porque a Corte regional procedeu à interpretação da norma coletiva, ao concluir que " a estipulação de um desconto na gorjeta devida aos empregados, para custeio de encargos sociais que devem ser arcados pelo empregador, segundo se depreende do art. 2º da CLT, representa clara transferência do risco do negócio para o empregado", o que não configura violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput , da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gorjeta

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