TSTAg-AIRR 0011189-72.2023.5.15.0083
Adicional de insalubridade: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, especialmente a prova pericial, concluiu ser indevida a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que restou demonstrado que o reclamante não laborava exposto a agentes insalubres e que a reclamada efetuava o fornecimento regular de equipamento de proteção individual. Dessa forma, estando o acórdão regional amparado no conjunto probatório dos autos, não há como afastar o óbice da Súmula n° 126 do TST, uma vez que somente pelo revolvimento de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão regional. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator