TSTAIRR 1001423-31.2022.5.02.0323
Execução: prazo para restituição de valores descontados em razão de greve
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Prazo para restituição de valores descontados em razão de greve
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Interpretação do título executivo
- Ausente violação do art. 5º, xxxvi, da CF. ausência de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS EM RAZÃO DE GREVE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO REGIONAL EM QUE SE ENTENDEU CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE A OBRIGAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator