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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 20747-81.2019.5.04.0611

Empresa-ré: indeferimento da homologação de desistências individuais

  • Direito do Trabalho
  • Empresa-ré
  • Indeferimento da homologação de desistências individuais
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA-RÉ. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIAS INDIVIDUAIS. RENÚNCIA A DIREITOS E INDÍCIO DE COAÇÃO Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da empresa-ré. Em melhor análise das razões do recurso de revista denegado, conclui-se que deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA-RÉ. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 O TRT manteve a sentença que não homologou os pedidos de desistência da ação apresentados por empregados da empresa-ré com contratos de trabalho em vigor. A Turma consignou que " é vedada a renúncia, pelo trabalhador, a direitos juridicamente tutelados ", levando ainda em consideração o fato de que a padronização dos textos das cartas de desistência juntadas ao processo evidencia que os trabalhadores foram coagidos a desistir. Nas razões do recurso de revista, a reclamada alega que, " em momento algum, os substituídos renunciaram a qualquer direito, apenas manifestaram sua desistência em relação à Ação promovida pelo Sindicato " e diz que " não há qualquer evidência ou até mesmo indício de qualquer tipo de coação ou constrangimento aos obreiros para que subscrevessem o pedido de desistência ". O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é admitido nesta instância ordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando for o caso de aplicação de súmula de natureza processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; eII - negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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