TSTAg-Ag-AIRR 100317-94.2020.5.01.0343
Prescrição intercorrente: prescrição individual de sentença coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição intercorrente
- Prescrição individual de sentença coletiva
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRESCRIÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 583. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial