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Jurisprudências

TSTED-RR 2767-48.2012.5.11.0005

Omissão inexistente: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Omissão inexistente
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Competência
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que, exercendo o juízo de retratação, deu-se provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista da parte Reclamada, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Competência; Cerceamento de Defesa; Suspensão / Interrupção

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