TSTAg-AIRR 1328-46.2019.5.11.0008
Brecha projetos e serviços s.a.: responsabilidade objetiva do estado do amazonas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Brecha projetos e serviços s.a.
- Responsabilidade objetiva do estado do amazonas
- Segurança no interior de unidade prisional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - BRECHA PROJETOS E SERVIÇOS S.A.. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. SEGURANÇA NO INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A indicação dos trechos do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo, mesmo que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Ente Público; Ônus da Prova