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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000947-27.2010.5.04.0015

Execução: penhora

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Penhora
  • Ausência de transcrição de trechos do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Omissão inexistente
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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