TSTEDCiv-RRAg 909-66.2013.5.09.0016
Ocupante do cargo de gerente geral de agência: sujeição ao regime de trabalho previsto no art. 62, II, da CLT
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Ocupante do cargo de gerente geral de agência
- Sujeição ao regime de trabalho previsto no art. 62, II, da CLT
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Alteração por meio de norma coletiva
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. BANCÁRIO. OCUPANTE DO CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. SUJEIÇÃO AO REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287, PARTE FINAL, DO TST - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Prescrição; Cargo de Confiança; Divisor; Gratificação Anual; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional