TSTRR 21663-57.2016.5.04.0341
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Supressão de 10 minutos
- Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR
- No caso, o eg
- Adicional de Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE 10 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, firmou a tese de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do artigo 71, §4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências previstas na lei e na jurisprudência. No caso, o eg. TRT concluiu que o usufruto de 50 minutos atende às disposições constantes no artigo 58, §1º, da CLT e Súmula nº 79 daquele Regional. Nesse contexto, a fim de adequar a decisão recorrida ao posicionamento adotado pelo Pleno desta c. Corte Superior, no sentido de que apenas a supressão de até 5 (cinco) minutos diários no total não enseja a concessão integral do intervalo intrajornada, faz-se necessário o provimento do presente apelo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de uma hora extra, acrescida de adicional e reflexos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Horas Extras