TSTED-ED-AIRR 71-88.2022.5.12.0028
Responsabilidade subsidiária: omissão não configurada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não configurada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração foi explícito ao afirmar que, a alegação de violação dos arts. 21, XXIV, 37, caput e § 6º, e 102, § 2º, da Constituição Federal trata-se de vedada inovação recursal, na medida em que não trazida nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento. Verifica-se, pois, o nítido caráter infringente destes Embargos Declaratórios, porquanto utilizados com o propósito de questionar a correção do decidido e obter a alteração do julgado, pretensão que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público