TSTAIRR 0000650-21.2024.5.08.0111
Remuneração variável: dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Remuneração variável
- Dano moral
- Item i da súmula 422 do TST
- Trabalhador rural
- Intervalo do art. 72 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - DANO MORAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. TEMA 245 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator