TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000170-64.2024.5.07.0016
Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator