TSTAg-RRAg 1001264-26.2016.5.02.0444
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Santander (Brasil) S.A., que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, limitação etária da pensão mensal vitalícia e redução do valor da indenização por danos morais , por óbice das Súmulas 126 e 333 do TST . 2. No agravo, o Banco Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar ao Banco Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 3.471,19 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado