Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1419-51.2019.5.11.0004

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Não demonstração da conduta culposa
  • Omissão não configurada
  • Provas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. No caso dos autos, esta Turma entendeu que o Tribunal Regional teria aplicado a responsabilidade do ente público de forma automática, apenas pela ausência de prova da fiscalização adequada, sem analisar a existência de culpa, o que contraria a jurisprudência do STF no julgamento da ADC n° 16 e do RE 760931 (Tema 246) e no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. No que se refere à alegação de modulação dos efeitos da tese firmada, acrescente-se que diante da aplicação integral da jurisprudência do STF firmada no Tema 1.118 de Repercussão Geral, e na ausência de qualquer modulação dos seus efeitos, não há falar em aplicabilidade limitada, como ora pretendido. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Indexação

Provas; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.