TSTAg-Ag-AIRR 101049-79.2019.5.01.0062
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública à comlurb
- Impossibilidade
- Deserção
- Não se aplicando ao presente caso, portanto
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA À COMLURB. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. As sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública Indireta, seguem o regime jurídico das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, CRFB/88), o que, conforme Súmula 170 do TST, as impede de serem beneficiadas de privilégios da Fazenda Pública. Importa esclarecer que, a ADPF 437, do STF, versa apenas sobre o pagamento de condenações judiciais por empresas públicas via precatórios, sem abordar isenções de custas processuais ou depósito recursal. Não se aplicando ao presente caso, portanto. Assim, considerando que a agravante COMLURB é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não atuando em regime de exclusividade e sem a demonstração efetiva de que não distribui lucros ou dividendos, a decisão que considerou deserto o recurso de revista deve ser mantida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.