TSTAg-RR 10908-29.2018.5.15.0007
Professor: composição carga horária semanal
- Direito do Trabalho
- Professor
- Composição carga horária semanal
- Inobservância
- Julgamento extra petita não configurado
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PROFESSOR. COMPOSIÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL. INOBSERVÂNCIA. DIREITO APENAS AO ADICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Por meio da decisão monocrática agravada, deu-se parcial provimento ao recurso de revista do ente público para limitar a condenação, diante da inobservância da proporcionalidade prevista no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, ao adicional de horas extras (nos limites do pedido formulado na inicial), quando não ultrapassada a jornada semanal, considerado o entendimento aplicável para o trabalho prestado após 27/4/2011, em respeito à modulação dos efeitos da decisão do STF, observado o período imprescrito. Apesar de o Município ter objetivado, em suas razões de recurso de revista, o afastamento total da condenação ao pagamento de horas extras com base no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, a decisão agravada não configurou julgamento extra petita . Isso porque a limitação do pagamento ao adicional encontra-se intrinsecamente abrangida na própria pretensão recursal. Portanto, diversamente do suscitado pela reclamante, não houve julgamento extra petita . A cognição do julgador, quanto à profundidade do recurso extraordinário, e a entrega da prestação jurisdicional, na hipótese, foram efetuadas nos limites da impugnação recursal e nos termos consignados no acórdão recorrido. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras