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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg-RRAg 0001298-34.2023.5.11.0052

Caixa bancário: intervalo previsto no art. 72 da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA ESTABELECENDO A EXTENSÃO DO INTERVALO DO DIGITADOR A CAIXA EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, provido para restabelecer a sentença de origem, no aspecto. Todavia, observa-se que o e. TRT, ao concluir pela improcedência do pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos de labor na função de caixa, acabou por inviabilizar o exame da controvérsia sob o prisma da continuidade do direito da autora, à luz do TAC firmado entre a CEF e o MPT para o período posterior a 31/08/2022, bem como em relação às parcelas vincendas, expressamente postuladas na petição inicial. Nesse sentir, impõe-se o provimento parcial do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à análise do pedido de condenação relativo ao período posterior a 31/08/2022, assim como das parcelas vincendas. Agravo parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise do pedido de condenação ao período posterior a 31/08/2022, bem como quanto às parcelas vincendas. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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