TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000336-95.2018.5.02.0059
Omissão não configurada: no caso , o autor alega que esta c
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- No caso , o autor alega que esta c
- Logo, não constata a omissão alegada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , o autor alega que esta c. Turma deixou de examinar o agravo interno que teria interposto contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, mas referida peça recursal não se encontra anexada aos autos. Logo, não constata a omissão alegada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Desconsideração da Personalidade Jurídica