STJAgInt no AREsp 3.133.358
Óbice da súmula nº 7/STJ: correta aplicação da súmula nº 182/STJ
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula nº 7/STJ
- Correta aplicação da súmula nº 182/STJ
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e de manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Na hipótese, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A falta de impugnação específica no agravo em recurso especial não pode ser suprida no agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.