TSTAg-RRAg-RRAg 0000044-97.2017.5.09.0567
Cumulação do aadc e adicional de periculosidade: o Tribunal Regional concluiu pela possibilidade de pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Cumulação do aadc e adicional de periculosidade
- A SDI-1, ao julgar o IRR
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DO AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Regional concluiu pela possibilidade de pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade. A SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, in verbis: Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora